Por Departamento de Trânsito
460 Acessos
No dia 22 de janeiro, a lei que atualmente rege o trânsito no nosso país completou um quarto de século em vigor – ou seja, já se passaram 25 anos desde que o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) passou a valer.
Mesmo considerado bastante avançado quando foi aprovado em 1997, a legislação passou por alterações importantes nesse período. Uma matéria dinâmica como o trânsito exige adaptações frequentes para acompanhar novos costumes e novas tecnologias.
Para marcar a referida data de aniversário do CTB, foram separadas 10 mudanças:
1-Avaliação psicológica (Lei nº 9.602, de 1998)
Logo no início da vigência do novo código, a legislação inclui a avaliação psicológica preliminar e complementar ao exame de aptidão física e mental na primeira habilitação. Em 2001, a Lei 10.350 estendeu a exigência de avaliação psicológica também na renovação para o condutor que exerce atividade remunerada com veículo.
2-Modernização da sinalização (Resolução CONTRAN nº 160/04)
Logo que o CTB entrou em vigor, apresentou uma versão provisória do Anexo II (que trata da sinalização) e o artigo 336 previa 360 dias para ser revisto pelo Contran, o que levou quase seis anos para ser feito. Nesse sentido, em 2004, a Resolução 160 substituiu o anexo provisório por um Anexo II mais modernizado.
3-Lei Seca (Lei nº 11.705, de 2008)
Houve muita comemoração, em 2008, quando a Lei Seca entrou em vigor e endureceu o limite para o consumo de álcool, proibindo qualquer concentração no organismo do motorista.
A Lei Seca foi chamada de Lei da Vida e é um marco importante no combate a acidentalidade no país.
Mais tarde, a Lei 12.760/12, chamada de Nova Lei Seca, trouxe ainda mais rigor para o comportamento de risco. Ela aumentou o valor da multa e o tempo de suspensão do direito de dirigir para quem for flagrado dirigindo com álcool no sangue.
4-Moto-frete (Lei nº 12.009, de 2009)
Com o crescimento da frota de motocicletas no país assim como da própria atividade de entregas, a profissão precisou passar por uma regulamentação. Dentro do esforço para oferecer mais cidadania e segurança para motoboys e mototaxistas. O Código de Trânsito ganhou um capítulo próprio (Capítulo XIII-A: Da condução de moto-frete), que exigiu o registro em categoria de aluguel, estabeleceu alguns equipamentos obrigatórios e de segurança, bem como a inspeção semestral destes.
5-Exame toxicológico (Lei 13.103, de 2015)
Medida bastante discutida e criticada pela comunidade médica bem como científica, a exigência do exame toxicológico para obtenção e renovação da CNH nas categorias C, D e E, entrou definitivamente no Código com o artigo 148-A aprovado pela Lei 13.281/2016.
6-Recusa ao etilômetro (Lei nº 13.281, de 2016)
Matéria de intensos debates públicos e inúmeros recursos judiciais, a legitimidade da aplicação da mesma penalidade para quem positiva o teste do etilômetro a quem se recusa a fazê-lo acabou pacificada pela Lei 13.281, que inseriu explicitamente a recusa em um artigo específico (165 – A): recusar-se a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa.
7-Documento digital (Lei nº 14.071, de 2020)
A lei 14.071 trouxe a possibilidade de emissão dos documentos do veículo em meio digital assim como delegou ao Conselho Nacional de Trânsito a tarefa de regulamentar as especificações. A Resolução 788/2019 então referendou o regramento em seu Art. 2º: o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo em meio eletrônico (CRLV-e) passou a ser expedido em substituição ao CRLV em meio físico. Em dezembro de 2021, o documento de propriedade – CRV, antigo DUT também passou a ser exclusivamente digital por força da Resolução 809/2020.
8-Validade da CNH (Lei 14.071/2020)
A lei 14.071 dobrou o tempo para a renovação da CNH. Ou seja, até 12 de abril de 2021 a validade do documento era de cinco anos. E, depois disso, passou para dez anos para motoristas até 50 anos. Depois dos 50, o prazo passa a ser de cinco anos para os motoristas com idade entre 50 e 69 anos. Já para os condutores a partir de 70 anos o prazo é de até três anos.
9-Aumento da pontuação (Lei nº 14.071, de 2020)
Também bastante questionada, a lei de 2020 trouxe o aumento da pontuação para efeitos de suspensão do direito de dirigir. A proposta inicial de passar de 20 pontos para 40 pontos em um ano o limite para sofrer a suspensão do direito de dirigir foi amenizada. Nesse sentido, a redação final trouxe uma graduação, levando em conta a gravidade das infrações. Por exemplo, 20 pontos, caso constem duas ou mais infrações gravíssimas na pontuação e 30 pontos, caso conste uma infração gravíssima na pontuação. Além disso, 40 pontos, caso não conste nenhuma infração gravíssima na pontuação.
10-Notificação eletrônica (Lei 14.440, de 2022)
Para incentivar a utilização de meios eletrônicos em substituição a notificação pelo correio, a Lei 14.440 acrescentou o artigo 282-A ao CTB. A lei passou a prever, por exemplo, a possibilidade de notificação eletrônica e adicionou o parágrafo primeiro ao artigo 284, que versa sobre o pagamento de multas. Caso o infrator declare pelo sistema de notificação eletrônica a opção por não apresentar defesa prévia nem recurso, reconhecendo o cometimento da infração, o pagamento da multa poderá ser efetuado por 60% do seu valor. Esse “reconhecimento” pode acontecer em qualquer fase do processo, até o vencimento do prazo de pagamento da multa.